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Certidões negativa e positiva de débitos: O que são e quando utilizar?
Certidões podem ser utilizadas para comprovar que a pessoa ou empresa está com as contas em dia.
As certidões de débito são solicitadas para comprovar a regularidade da pessoa física ou jurídica junto aos órgãos federais, estaduais e municipais.
Entenda as diferenças entre a Certidão Negativa de Débitos e a Positiva.
Certidão Negativa de Débitos
Como já diz o nome, a Certidão Negativa de Débitos, CND, é uma declaração de que, até a data da solicitação, a pessoa física ou jurídica solicitante não possui pendências no referido órgão que emitiu a certidão.
Portanto, é um documento que comprova a regularidade naquele órgão, sem dívidas pendentes ou negociadas.
Existem inúmeros tipos de certidões negativas de diversas áreas, como trabalhista, fiscal, previdenciária, entre outras. Veremos os principais exemplos mais adiante.
Certidão Positiva
A Certidão Positiva (CP) é justamente o oposto da CND e da CPEN – ela demonstra que o solicitante tem débitos ou pendências em aberto, não negociados ou parcelados, naquela instância pública.
Nesta certidão normalmente consta uma relação resumida das pendências da pessoa física ou jurídica que a solicitou.
Como emitir
As certidões podem ser emitidas por diversos órgãos públicos, tanto nas instâncias federais, estaduais ou municipais. Cada um deles irá atestar a regularidade do solicitante dentro da sua jurisdição.
Portanto, se você precisa comprovar que não tem pendências tributárias federais ou dívidas ativas com a União, por exemplo, deve procurar a Receita Federal. Só ela poderá emitir o documento atestando essa regularidade específica.
Entre os órgãos mais procurados para a emissão das certidões estão, além da Receita Federal, as Secretarias da Fazenda, Polícia Federal, Prefeituras, Tribunais do Trabalho e Eleitorais, entre outros.
Entre as principais certidões negativas emitidas estão:
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
– Certificado de Regularidade com o FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
– Certidão Negativa de Débito da Previdência Social, emitida pelo INSS;
– Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal;
– Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, emitida pelo município em portais específicos;
– Certidão de Regularidade Fiscal Estadual, emitida pelo estado em portais específicos;
– Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários, emitida pelo município (setor de IPTU);
– Certidão Negativa Criminal, emitida pelos Fóruns da Justiça Federal do Estado;
– Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Polícia Federal;
Como solicitar
Geralmente, todas as certidões citadas acima podem ser solicitadas via internet, nos sites dos respectivos órgãos e informando dados como CNPJ ou CPF. Isso é mais comum para os casos de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva (CP).
Para emissão da certidão positiva com efeito de negativa, o processo pode depender de uma solicitação presencial e ser um pouco mais burocrático.
Primeiro, é preciso procurar o órgão competente e verificar a possibilidade de negociação da dívida ou pendência. Depois de feito o acordo, normalmente é possível que o órgão já emita a CPEN.
Em alguns órgãos, a emissão da certidão positiva com efeito de negativa também pode ser feita online, como por exemplo a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
Mas fique atento porque ela só pode ser expedida online pelo site da Receita Federal no caso do contribuinte ter débitos suspensos nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional.
Portanto, verifique sempre as páginas dos órgãos responsáveis pela emissão da certidão que você precisa e siga atentamente as instruções do site.
Na dúvida, consulte um contador – esse profissional normalmente tem acesso a várias plataformas de consultas de certidões de uma só vez, e pode agilizar o serviço para você.
Fonte: Azulis
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