Índice
O valor do imposto a ser pago varia de acordo com o porte e regime tributário da empresa; entenda.
As pequenas e médias empresas (PMEs) são as principais impulsionadoras da economia brasileira por atuarem como maior fonte de renda e emprego para a população.
Dos mais de 6 milhões de empresas de todos os tamanhos que operam no Brasil, quase 500 mil são pequenas e médias.
Contudo, a cobrança de impostos varia de acordo com o porte e regime tributário da empresa. Confira quais são:
Porte da empresa
As classificações do porte das empresas variam de acordo com o setor de atuação no mercado.
Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), as classificações são atribuídas segundo o número de trabalhadores empregados, sendo:
Indústria
Microempresa – até 19 empregados
Pequena Empresa – de 20 a 99 empregados
Média Empresa – de 100 a 499 empregados
Grande Empresa – 500 ou mais empregados
Comércio e serviços
Microempresa – até 9 empregados
Pequena Empresa – de 10 a 49 empregados
Média Empresa – de 50 a 99 empregados
Grande Empresa – mais de 100 empregados
Regimes tributários
Atualmente, existem três regimes de tributação utilizados no Brasil, que se diferenciam, principalmente, pelo faturamento bruto anual da empresa.
Simples Nacional
Esse modelo beneficia principalmente as micro e pequenas empresas. Os negócios que podem fazer essa opção precisam ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Com a criação desse regime, no ano de 2007, houve a unificação do pagamento das taxas em uma só guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que facilita a gestão do empresário.
É importante destacar que para que uma empresa possa optar por esse regime de tributação, além de ter o faturamento anual dentro do limite permitido, ela deve desenvolver alguma das atividades que constam na Tabela do Simples. Além disso, a alíquota pode variar de acordo com a faixa de faturamento da empresa.
Lucro Presumido
Todas as empresas cujo faturamento anual não exceda o valor de R$ 78 milhões podem optar pelo Lucro Presumido.
Esse regime utiliza o lucro presumido para o cálculo dos impostos. Ou seja, dada a sua faixa de faturamento, o governo estima o seu lucro.
O regime é ideal para as empresas que operam com um lucro maior que a margem de presunção — de 1,6% a 21%.
Lucro RealQualquer empresa pode ser optante do Lucro Real, entretanto, ele é mais utilizado por companhias de grande porte, devido à sua complexidade.
Cabe destacar que determinadas empresas têm que adotar esse regime, obrigatoriamente, como aquelas que desenvolvem atividades bancárias de investimentos e financiamentos e companhias que fazem arrendamento mercantil.
Assim, empresas que faturam menos de R$ 78 milhões e que têm lucro menor do que a presunção, se beneficiam se optarem pelo lucro real.
Impostos
São vários os impostos que devem ser pagos pelas pequenas empresas, independentemente do regime de tributação escolhido.
IRPJ
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) tem incidência sobre o faturamento da empresa, é recolhido pela Receita Federal e é cobrado de todas as empresas jurídicas ou individuais existentes. As alíquotas são variáveis, conforme o regime tributário escolhido.
CSLL
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) corresponde à contribuição do empregador para a Seguridade Social e varia de acordo com o regime de tributação adotado.
É um tributo federal, que incide sobre todas as empresas com sede no Brasil e objetiva financiar desemprego, aposentadoria, direitos à saúde etc.
O cálculo da CSLL depende do regime de tributação escolhido e varia de acordo com o lucro líquido obtido pela empresa.
PIS
O Programa de Integração Social (PIS) corresponde a uma outra forma de contribuição do empregador para a Seguridade Social. Tem a finalidade de arrecadar recursos para pagar o seguro-desemprego e a participação nos ganhos dos órgãos e entidades.
Tem incidência sobre o faturamento mensal da empresa e a sua alíquota pode variar entre 0,65% — para as MPEs (micro e pequenas empresas) — e 1,65% — para empresas que são tributadas pelo regime do Lucro Real.
COFINS
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição previdenciária, cujo cálculo é realizado a partir das receitas da empresa. Tem o objetivo de financiar a seguridade social.
É apurada mensalmente e sua alíquota varia de acordo com o regime de tributação escolhido pela empresa — pode ser equivalente a 3% se optantes do Simples Nacional ou 7,6% para as demais.
Cabe destacar que as micro e pequenas empresas que aderem ao Simples Nacional não são obrigadas a pagar esse imposto individualmente.
CPP
A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) também é uma contribuição do empregador para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
Nas empresas optantes do Simples Nacional, o valor da alíquota vem embutido no valor referente à atividade realizada. Já nos demais regimes de tributação, é calculada sobre a folha de pagamento, com uma alíquota correspondente a 20%.
IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tem incidência sobre todos os produtos industrializados, tanto nacionais quanto estrangeiros. Seu valor depende do produto e é determinado por lei, por meio da Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados.
Cabe destacar que o cálculo da sua alíquota é realizado em cima do preço de venda do produto — diferentemente dos impostos anteriores, este é calculado de acordo com o preço de venda do produto e, cada um poderá ter uma alíquota diferente.
ICMS
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual que incide sobre a circulação da mercadoria. Assim, ocorre a incidência desse imposto em todas as etapas de circulação, até que o produto chegue ao consumidor final.
A sua alíquota varia de um estado para outro. Cada um tem uma tabela própria com os valores fixados previamente, além de uma lista de isenções.
Por isso, muitas vezes, comprar um produto de um outro ente federado pode ser mais vantajoso, já que as alíquotas podem ser distintas para a mesma mercadoria. Para saber mais detalhes sobre esses valores, consulte a tabela utilizada em seu estado.
ISS
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é arrecadado pelas prefeituras municipais e tem como fato gerador a prestação de serviços. A alíquota varia entre 2% e 5% do total do serviço prestado.
Planejamento tributário
As pequenas e médias empresas estão sujeitas a vários impostos. Por isso, é imprescindível avaliar o impacto de cada um deles e das diferentes opções tributárias no resultado do seu negócio.
Deixar de pagar os impostos ou não realizar uma gestão tributária adequada pode ser prejudicial ao negócio.
Por isso, é importante contar com o auxílio de um profissional contábil para ajudar a gerir o seu negócio de forma mais eficiente. Assim, você otimiza os seus custos, o que se traduz em aumento da lucratividade.
Fonte: Contábeis
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Souza & Souza Contabilidade.
Somos uma empresa consolidada no mercado de prestação de serviços contábeis, sendo uma referência em relação à qualidade e à excelência no atendimento e nos resultados gerados.
Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website; caso prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat do WhatsApp, ela fica localizada no canto inferior direito.
Até breve!
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!