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Saiba como se dá a tributação de bares e de restaurantes e como lidar adequadamente com ela
Com estas informações, fica muito mais fácil lidar com a tributação de bares e de restaurantes e facilitar o dia a dia da sua empresa
Você está na dúvida sobre como deve acontecer a tributação de bares e de restaurantes?
Então precisa saber que o presente artigo foi feito com o objetivo de ajudar você nessa tarefa!
Nele, vamos conversar sobre como funciona a tributação no Brasil, quais as principais dificuldades quanto ao assunto e como você precisa realizar a tributação de bares e de restaurantes em sua empresa.
Como funciona a tributação no Brasil?
Em nosso país, a legislação tributária é bastante complexa, pois existe um número grande de leis que tratam sobre tributos, e elas mudam com muita frequência.
Nesse sentido, também para facilitar a apuração dos contribuintes, foram criados os regimes tributários.
Eles buscam, de certa forma, expor quais leis devem ser seguidas e a forma como os tributos de uma empresa devem ser calculados.
Sendo assim, os principais relacionados à tributação de bares e de restaurantes são:
Simples Nacional
Direcionado às empresas que possuem faturamento de até R$ 4,8 milhões, é um dos preferidos pelos empresários, haja vista que busca reduzir a carga tributária enfrentada por empresas e reduzir a burocracia com as quais esses negócios precisam lidar.
Entretanto, nem todas as atividades podem aderir ao Supersimples, outro nome pelo qual ele é conhecido.
Ainda, essa é uma tributação de bares e de restaurantes na qual a empresa não poderá ter pessoa jurídica em seu quadro societário ou débitos com tributos atrasados, por exemplo.
Uma norma importante que trata sobre o Simples Nacional é a Lei 123/2006, denominada “Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte”.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido recebe esse nome por conta da forma como são calculados o IRPJ e a CSLL da empresa.
Ambos os tributos incidem sobre o lucro do negócio, mas, nesse regime de tributação, o Estado estipula um percentual que deverá ser aplicado sobre o faturamento, o qual varia entre 1,6% e 32%, dependendo da atividade desenvolvida, o qual ele presume que será o lucro que potencialmente a empresa terá no período.
Tendo achado esse valor, são aplicadas as alíquotas dos tributos em si:
- IRPJ: 15%;
- CSLL: 9%.
Caso a empresa exceda o lucro presumido em R$ 60.000,00 no trimestre, deverá recolher o Adicional de Imposto de Renda, aplicando 10% sobre o valor que ultrapassar.
Ainda, deverá recolher o PIS (alíquota de 0,65%) e a Cofins (alíquota de 3,00%).
Também deverá recolher o IPI, ICMS, ISS, mas tudo vai depender muito da atividade desenvolvida pelo negócio.
Empresas que não estejam obrigadas a recolher pelo Lucro Real podem optar pelo Lucro Presumido.
Lucro Real
No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL são aplicados no lucro que, regra geral, de fato, a empresa teve no período.
As alíquotas são de:
- IRPJ: 15%;
- CSLL: 9%.
Nele, também há a cobrança do Adicional do Imposto de Renda, PIS (alíquota de 1,65%), Cofins (alíquota de 7,6%), porém, diferentemente o que ocorre no Lucro Presumido, no Lucro Real, é possível usar de crédito nos mesmos percentuais na aquisição de insumos.
Ainda, dependendo da atividade, poderão ser cobrados IPI, ICMS, ISS, dentre outros impostos na tributação de bares e de restaurantes pelo Lucro Real.
Empresas que apuram mais de R$ 78 milhões anualmente e realizam atividades estabelecidas em lei estão obrigadas a apurar seus tributos por meio do Lucro Real.
Abaixo, separamos alguns artigos que vão ajudar você a ter uma gestão mais eficiente do seu negócio:
- Gestão financeira e precificação: saiba como realizar em seu restaurante.
- Controle financeiro: 5 dicas para bares e restaurantes
- Os relatórios financeiros são ferramentas essenciais para a gestão de bares e restaurantes.
Quais as principais dificuldades quando se trata de tributação de bares e de restaurantes?
Um dos maiores desafios enfrentados por empreendedores da área é, inicialmente, entender qual a melhor tributação de bares e de restaurantes dentre os três regimes tributários.
Também, outro aspecto importante é saber como calcular os tributos no regime escolhido, visto que existem muitas regras específicas as quais devem ser seguidas.
Acesse o link abaixo e entenda melhor como lidar com essas situações com mais segurança:
Como lidar com a tributação de bares e de restaurantes da forma adequada em sua empresa?
A fim de que você faça a escolha certa quando se trata de tributação de bares e de restaurantes, o ideal é fazer o planejamento tributário, estudo que busca entender qual o melhor regime para o seu negócio, principalmente em termos de economia.
Além disso, é essencial contar com apoio especializado para garantir que os impostos sejam recolhidos da maneira apropriada.
O vídeo abaixo ajudará você a entender melhor como escolher a tributação de bares e de restaurantes:
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Como vimos em nosso artigo, existem vários enquadramentos diferentes os quais podem ser escolhidos para realizar a tributação de bares e de restaurantes.
Porém, é essencial contar com o apoio de quem entende para que sua escolha seja a mais adequada para sua empresa, seguindo o que manda a legislação. Desse modo, você poderá atender a todas obrigações presentes na lei, sejam quanto ao pagamento de impostos, ao envio de declarações etc.
Então, a tributação de bares e de restaurantes dependerá bastante do regime de apuração escolhido para calcular seus impostos.
Sabendo disso, é importante lembrar que nós, da Souza & Souza Contabilidade, somos um escritório especializado no seu ramo de atuação e vamos ajudar a facilitar a sua conformidade tributária.
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