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Entenda como buscar alternativas financeiras para seu negócio sobreviver à crise
Renegociação de empréstimos e novas linhas de financiamentos são algumas alternativas aos micro, pequenos e médios empresários.
Com a crise econômica instaurada devido às medidas de contenção da pandemia causada pelo novo coronavírus, como o afastamento social e o fechamento do comércio, a saúde financeira de empresas de inúmeros segmentos foi afetada.
Segundo Otávio Carvalho, advogado do escritório Dosso Toledo Advogados, esse é o momento de os empresários avaliarem com cautela as medidas que devem ser tomadas.
Nesse cenário, ainda é comum que os micro e pequenos empresários sintam de maneira mais intensa os reflexos econômicos, como aponta dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, o Sebrae. Pelo menos 600 mil pequenos negócios baixaram suas portas no Brasil em razão da pandemia, de acordo com a instituição. Até agora, quase nove milhões de pessoas foram demitidas.
O advogado avalia por onde os empresários afetados pela atual conjuntura devem começar. “Caso o negócio já possua alguma dívida ou empréstimo, deve, sem dúvidas, tentar a negociação dos contratos já vigentes. Esse deve ser o primeiro passo adotado. Além disso, é preciso analisar o comprometimento de sua produção por conta da pandemia, e assim tentar a redução de custos fixos. Uma possibilidade é a renegociação do contrato de locação do imóvel comercial”, orienta Otávio.
Soluções financeiras
Buscando dar fôlego ao caixa das empresas, o Banco Central editou normativas orientando as instituições financeiras a flexibilizarem a forma de pagamento de contratos de financiamento e de empréstimos.
“O empresário deve se atentar para essa flexibilização, já que, na maioria das vezes, não se trata de um desconto na parcela, mas, sim, de um adiamento do vencimento. Assim, após o prazo de prorrogação concedido pelo banco, haverá a cobrança cumulativa da parcela prorrogada e daquela que naturalmente venceria naquele mês”, explica o advogado.
Caso apenas a negociação de custos fixos e dívidas pré-existentes não sejam suficientes e uma injeção de investimentos tenha que ser feita, o empreendedor poderá buscar linhas de créditos fomentadas pelo governo federal para a formação de capital de giro.
Nesse sentido, foi editada a Lei 13.9999/2020, que instituiu o Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com créditos facilitados para esse público.
O programa conta com linhas de crédito de até 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício 2019 do empreendimento interessado. Para aqueles negócios com menos de um ano de exercício, o percentual máximo passa a ser de até 50% do capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal, apurado desde o início das atividades – o que for mais vantajoso.
Outro programa de crédito foi instituído por meio da Medida Provisória 975/2020, publicada em 02/06/2020, o chamado Programa Emergencial de Acesso a Crédito. É similar ao Pronampe, mas prevê a concessão de crédito facilitado apenas às empresas de pequeno e médio porte.
Análise de cenário
Para Otávio, “o empresário deve ter em mente sempre a viabilidade da empresa, quando toda medida para a sua preservação e manutenção de suas atividades é válida”. Porém, o advogado alerta que é necessário se atentar a duas situações.
A primeira, se o financiamento, por si só, será capaz de reorganizar a empresa, oferecendo o fluxo de caixa necessário para o pagamento de suas contas e retomada/continuidade das atividades. Se a resposta for positiva e somente com ele for possível cumprir essas demandas, o empréstimo pode ser solicitado.
Em uma segunda situação, “a empresa pode ser viável, mas o investimento, por si só, não fará com que o negócio cumpra com suas obrigações de forma adequada. Ou seja, não é suficiente para a solução do problema. Neste caso, a recuperação judicial pode ser uma alternativa para preservação da empresa”, comenta Otávio.
No entanto, há ainda um outro cenário. Empreendimentos com dívidas muito superiores a sua capacidade de geração de renda, de forma que nem mesmo novos investimentos, uma reorganização financeira ou a recuperação judicial sejam medidas eficientes para superação da crise, podem decretar falência.
“É uma alternativa para liquidação da empresa e pagamento dos credores, buscando ao máximo a preservação dos bens pessoais de seus sócios”, afirma.
Fonte: Contábeis
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