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Aprenda a usar a simples e fácil fórmula de cálculo do Simples Nacional!

Entenda A Importancia Da Mp 1040 21 E Como Voce Podera Abrir Empresas De Forma Mais Simples Organização Contábil Lawini - Souza & Souza Contabilidade

Saiba como calcular o Simples Nacional

Atualmente o número de empreendedores vem aumentando bastante no Brasil. No entanto, antes de abrir o seu próprio negócio, é necessário escolher um regime tributário e analisar diversas questões como por exemplo, os impostos que serão pagos e a forma correta de calcular os tributos.

Nesse artigo vamos te explicar especificamente como funciona o cálculo no caso do Simples Nacional, apesar de ser uma modalidade prática, ela gera bastante dúvidas na hora de compreender os valores que precisam ser pagos.

O que é o Simples Nacional?

É um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, que é voltada para micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais também.

Esse tributo tem o objetivo de reduzir a burocracia e os custos dos pequenos empresários, através de um sistema unificado de recolhimento de impostos, simplificando também as declarações e incluindo outras facilidades.

Como funciona o cálculo do Simples Nacional?

É necessário considerar o faturamento bruto da sua empresa e a alíquota efetiva que ela se encaixa para chegar ao valor do Simples Nacional, considerando a receita bruta total nos últimos 12 meses.

Esse cálculo é rápido e prático, pois toda a conta será baseada em tabelas de faturamento que são disponibilizadas pela Receita Federal, que classificam as empresas de acordo com a sua atividade e com a faixa de faturamento, sendo assim é muito importante verificar em qual tabela sua empresa está inserida e , depois em qual faixa.

Qual a fórmula do cálculo ?

Com base nas informações que citamos, vamos montar as fórmulas para calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional, confira.

A fórmula é:

[(RBA12 X ALIQ) – PD] / RBA12

RBA12: é a receita bruta acumulada ao longo dos 12 meses anteriores;

ALIQ: alíquota indicada no anexo correspondente da Receita Federal;

PD: parcela a deduzir indicada no anexo.

Sendo assim, como é possível perceber, a receita bruta acumulada dos 12 meses é multiplicada pela alíquota subtraída da parcela que precisa deduzir.

No entanto, o resultado deve ser dividido pela receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores.

Por exemplo, se a sua empresa se enquadra no anexo 3, faturando 250 mil nos últimos 12 meses, teria como alíquota efetiva:

= (250.000,00 x 11/20%) – 9.360,00.

O total seria de uma alíquota de 0,07456.

Para transformar em percentual, basta multiplicar por 100, que ficaria 7,46%.

Encontrando essa alíquota efetiva é possível calcular o Simples Nacional e chegar ao
valor total de impostos no mês atual, multiplicando a alíquota efetiva pelo faturamento bruto da empresa no mês.

Fonte: Jornal Contábil

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