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eSocial: Entenda como funciona a admissão preliminar
Evento S-2190 pode ser utilizado quando a empresa não possui todas as informações para fazer o registro completo do funcionário.
O evento S-2190 representa a admissão de trabalho por registro preliminar, sendo opcional às empresas. Ele deverá ser utilizado quando a empresa não possui todas as informações para fazer o registro completo, que seria o evento S-2200.
Afinal, o evento de contratação deve ser enviado até o dia anterior do início do trabalho. Contudo, pode acontecer da empresa não ter todos documentos do colaborador, por exemplo, o trabalhador estar esperando receber seu histórico escolar de outra cidade.
Assim, nessas situações a empresa poderá fazer a admissão preliminar através do S-2190. Desse modo, ela continuará cumprindo com suas obrigações.
Evento S-2190
Para submeter o evento de admissão preliminar será necessário informar:
– CPF do trabalhador;
– Data de nascimento;
– Data de admissão.
Portanto, agora não há mais aquilo da pessoa iniciar a trabalhar e depois de um tempo registrar o trabalhador.
Prazo de envio
A admissão preliminar deverá ser enviada até o dia anterior ao início da prestação. Desse modo, a empresa ganhará até o dia 7 do próximo mês para poder coletar as informações faltantes e submeter o evento S-2200.
Contudo, é importante destacar que caso haja necessidade de lançar algum outro tipo de evento sem a conclusão do S-2200 não será possível.
Portanto, apesar de ganhar esse prazo estendido, é essencial que a após a admissão preliminar os dados faltantes sejam coletados o mais rápido possível.
Assim, caso venha ser necessário fazer algum lançamento diferente, por exemplo afastamentos, desligamento ou mesmo a folha de pagamento daquele funcionário não será possível se não tiver submetido o evento S-2200.
Com a admissão preliminar S-2190, a empresa não poderá esperar o funcionário vir trabalhar para depois dar entrada no seu registro completo.
Ou seja, os prazos de envio do evento S-2190 são:
– Envio da S-2190: até o dia anterior ao início do trabalho;
– Validade: será válido até o dia 7 do mês seguinte ao início da prestação de serviço, data máxima que deverá ser submetido o evento S-2200.
Contudo, na validade é importante reforçar que caso seja necessário fazer outro tipo de lançamento será necessário enviar o S-2200 primeiro e depois submeter os demais eventos, como folha de pagamento.
Alterações
Caso haja algum dado errado na admissão preliminar, como ter errado o número de CPF ou data da admissão, não será possível ter alteração.
Nesse sentido, será necessário excluir o evento e enviar o S-2190 novamente, dessa vez com informações corretas.
Além disso, caso seja a contratação acabe não acontecendo, o S-2190 também precisará ser excluído. Pois, uma admissão preliminar sem seu correspondente S-2200 fará com que o eSocial não permita o fechamento da competência.
Fonte: Contábeis