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Quando minha empresa pode ser excluída do Simples Nacional?
O Simples Nacional surgiu com o objetivo de facilitar a vida de muitos empresários no Brasil. Este regime de tributação entrou em vigor no ano de 2007, sendo voltado para as micro e pequenas empresas.
Para regulamentar a adesão das empresas, existem alguns critérios que precisam ser observados, pois, garantem ainda a permanência neste regime. Eles estão relacionados ao porte, faturamento e à atividade desenvolvida pelo empresário.
Mas é importante ressaltar que, aquelas que deixam de cumprir com esses critérios acabar sendo excluídas e, por isso, deverão buscar outros regimes mais burocráticos e com alíquotas de impostos maiores.
Então, para evitar isso, vamos conhecer quais são os principais motivos que podem levar à exclusão da sua empresa do Simples Nacional? Acompanhe!
Quais são os critérios?
Para fazer a adesão e permanecer neste regime, é preciso analisar o porte e o faturamento do empreendimento.
Diante disso, um dos primeiros critérios do Simples Nacional é ter faturamento de no máximo R$ 360 mil no caso da ME (microempresa) ou de até R$ 4,8 milhões para a EPP (empresa de pequeno porte).
É preciso ter a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual.
Antes de fazer o pedido de enquadramento, certifique-se também de que está desenvolvendo atividades que estão permitidas, pois, nem todos os ramos de atividades podem ser enquadrados nesse regime tributário.
Motivos de exclusão
A exclusão do Simples Nacional não ocorre de forma imediata, então, saiba que a Receita Federal verifica constantemente se todas as regras do regime estão sendo cumpridas.
Assim, caso seja encontrada alguma irregularidade, a empresa é informada para fazer a regularização e continuar nesse regime.
Então, para que você saiba identificar quando a empresa corre o risco de ser excluída do Simples Nacional, veja os principais motivos:
- Ultrapassar o limite de faturamento;
- Envolvimento em fraudes ou descumprimento da legislação;
- Atuar em alguma das atividades que não são permitidas;
- Ter uma pessoa jurídica na sociedade;
- Ter dívidas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)e Receita Federal;
Caso nada seja feito para evitar o desenquadramento, será determinada a exclusão do Simples Nacional para o próximo ano.
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