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Ter um plano de previdência privada é investir no futuro e garantir que, quando ele chegar, você estará preparado para enfrentá-lo – mesmo que seja apenas no âmbito financeiro.
No entanto, enquanto esse momento não chega, é preciso informar o investimento na declaração do Imposto de Renda.
Neste artigo, vamos definir o conceito de Plano Gerador de Benefício Livre e explicar como e onde declarar o seu PGBL no IR 2020. Acompanhe!
O que é o Plano Gerador de Benefício Livre?
O Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL – é considerado uma previdência complementar e, por isso, oferece o benefício de deduzir até 12% da renda tributável anual do tributo federal quando declarado – visto que o imposto sobre o investimento será cobrado apenas no momento do resgate.
Como o tributo em cima do PGBL somente é cobrado sobre o montante acumulado, isso torna-se um ponto positivo em relação a outros investimentos presentes no mercado. Embora, seja necessário esclarecer que o PGBL apenas deduz até 12% no modelo completo de declaração.
Além disso, ao optar por um plano de previdência privada, como o Plano Gerador de Benefício Livre, é preciso escolher a forma de tributação desse investimento, no caso do plano PGBL, a forma como você irá pagar o imposto sobre o investimento acumulado quando passar a usufruir dos seus benefícios.
Essa tributação pode ocorrer de duas maneiras, são elas:
Tributação Progressiva
Na tributação progressiva, você irá pagar o tributo conforme o valor resgatado. Ou seja, você será cobrado de acordo com a tabela de alíquotas da Receita Federal – mensalmente, caso tenha escolhido receber seu benefício em forma de mensalidade ou de uma única vez, se escolher o resgate único.
Onde declarar o PGBL no IR 2020?
Para declarar o PGBL no IR, basta inserir as contribuições feitas durante o ano-calendário 2019 na ficha “Pagamentos Efetuados”, disponível no programa de declaração da Receita Federal.
Depois disso, será preciso escolher o código referente ao tipo de previdência, no caso do Plano Gerador de Benefício Livre, o de número “36”, referente à previdência complementar.
Ainda nesse campo, será preciso informar, da mesma forma, o nome e o CNPJ da instituição responsável pelo plano – informações que poderão ser facilmente encontradas no informe de rendimentos disponibilizado pela instituição contratada.
Agora, se você já estiver usufruindo dos benefícios da sua previdência, será preciso declará-la de acordo com a tributação escolhida: progressiva ou regressiva. Veja:
Se a opção escolhida foi a tributação progressiva, acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e insira as informações solicitadas. Da mesma forma, o Informe de rendimentos providenciado pela instituição contratada terá os dados necessários.
No caso da tributação regressiva, sua declaração deve ser feita na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código “Outros”. Depois disso, basta preencher as informações solicitadas pelo programa.
Fonte: Jornal Contábil