Quando deve ocorrer a demissão por justa causa? Saiba agora!

O Que Caracteriza Justa Causa Blog - Souza & Souza Contabilidade

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Conheça os motivos que levam à demissão por justa causa

Entenda o que é a justa causa e as faltas graves que levam à essa demissão

No ambiente de trabalho moderno, os empregadores devem encontrar maneiras de garantir a produtividade e a competência dos colaboradores, minimizando os riscos.

Se um funcionário não atingir as expectativas de desempenho ou apresentar um risco para a empresa, o empregador pode optar por encerrar a relação trabalhista, demitindo o funcionário.

Quando o motivo dessa demissão é uma falta grave cometida pelo funcionário, é possível realizar a demissão por justa causa.

Mas quais são essas faltas graves? O que caracteriza demissão por justa causa?

Continue a leitura conosco e saiba tudo sobre o assunto!

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O que é a demissão por justa causa?

A demissão por justa causa consiste no desligamento do colaborador devido à uma falta grave cometida por ele. Mas atenção, o empregador precisa comprovar a falta grave que motivou a justa causa.

Nesse caso, o trabalhador deixa de ter todos os seus direitos garantidos em relação à demissão. Na justa causa, o cálculo trabalhista inclui apenas o saldo de salário, o 13º integral e as férias vencidas (se houver).

Esse tipo de demissão é possível e ocorre para garantir que o empregador não saia prejudicado por problemas causados por funcionários.

Mas atenção,  a definição de falta grave não cabe ao empregador, trata-se de algo estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Veja quais faltas graves são essas a seguir!

O que caracteriza justa causa?

De acordo com o artigo 482 da CLT, caracterizam a demissão por justa causa as seguintes ações:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar;

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Desse modo, regra geral, os principais motivos da demissão por justa causa são:

  • Ato desonesto ou má fé;
  • Mau comportamento no trabalho;
  • Abandono de emprego e faltas;
  • Ato contra políticas internas da empresa;
  • Ofensa verbal e física.

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