Índice
Conheça os motivos que levam à demissão por justa causa
Entenda o que é a justa causa e as faltas graves que levam à essa demissão
No ambiente de trabalho moderno, os empregadores devem encontrar maneiras de garantir a produtividade e a competência dos colaboradores, minimizando os riscos.
Se um funcionário não atingir as expectativas de desempenho ou apresentar um risco para a empresa, o empregador pode optar por encerrar a relação trabalhista, demitindo o funcionário.
Quando o motivo dessa demissão é uma falta grave cometida pelo funcionário, é possível realizar a demissão por justa causa.
Mas quais são essas faltas graves? O que caracteriza demissão por justa causa?
Continue a leitura conosco e saiba tudo sobre o assunto!
Leia também:
- Gestão de funcionários: um guia para iniciantes;
- Regimes de contratação: quais são e suas características?
- Serviços de Departamento Pessoal em São José dos Campos.
O que é a demissão por justa causa?
A demissão por justa causa consiste no desligamento do colaborador devido à uma falta grave cometida por ele. Mas atenção, o empregador precisa comprovar a falta grave que motivou a justa causa.
Nesse caso, o trabalhador deixa de ter todos os seus direitos garantidos em relação à demissão. Na justa causa, o cálculo trabalhista inclui apenas o saldo de salário, o 13º integral e as férias vencidas (se houver).
Esse tipo de demissão é possível e ocorre para garantir que o empregador não saia prejudicado por problemas causados por funcionários.
Mas atenção, a definição de falta grave não cabe ao empregador, trata-se de algo estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Veja quais faltas graves são essas a seguir!
O que caracteriza justa causa?
De acordo com o artigo 482 da CLT, caracterizam a demissão por justa causa as seguintes ações:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar; m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. |
Desse modo, regra geral, os principais motivos da demissão por justa causa são:
- Ato desonesto ou má fé;
- Mau comportamento no trabalho;
- Abandono de emprego e faltas;
- Ato contra políticas internas da empresa;
- Ofensa verbal e física.
Garanta a conformidade trabalhista de sua empresa com o suporte da Souza & Souza Contabilidade
Sabemos que o processo de demissão e admissão de funcionários pode causar muitas dúvidas nos empregadores.
Por isso, contar com uma empresa especializada nos serviços de departamento pessoal é fundamental para garantir a conformidade trabalhista de sua empresa.
Desse modo, saiba que nós, da Souza & Souza Contabilidade, somos a opção ideal para a sua empresa.
Conosco, você terá:
- Garantia de cumprimento das leis trabalhistas;
- Organização de documentação do colaboradores;
- Auxílio na elaboração do fluxo de caixa;
- Suporte no processo de admissão e demissão;
- E muito mais!
Portanto, o que você ainda está esperando? Entre em contato agora mesmo!
CTA : **CLIQUE AQUI PARA CONTAR COM OS NOSSOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS!**