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Senado aprova suspensão da cobrança de crédito consignado por 120 dias

Senado Aprova Suspensao Da Cobranca De Credito Consignado Por 120 Dias - Souza & Souza Contabilidade

Após benefício ser concedido e depois suspenso pela Justiça, ajuda vem em forma de projeto de lei federal

O Senado aprovou em sessão remota, nesta quinta-feira 18 de junho, o rojeto que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado (PL 1.328/2020). A medida engloba quem recebe
benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos  setor privado, ativos e inativos.

De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto foi relatado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). Porém, o advogado Luciano Duarte Peres, especialista em direito bancário e sócio-Diretor da Peres Advogados associados, salienta que ainda falta passar na Câmara dos Deputados.

“Foi dado mais um passo importante. Em 20 de abril houve decisão  de suspensão em primeira instância pela Justiça Federal do Distrito Federal, mas oito dias depois o Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1) derrubou a decisão. Agora tem esse projeto de lei aprovado no Senado que deve passar sem maiores dificuldades pela Câmara Federal”,

salienta Peres. Ainda assim, o especialista destaca que vale tentar uma negociação direta com a instituição bancária.

“Não precisa esperar. É importante sentar e conversar agora com seu gerente bancário, que deve usar de bom senso ao avaliar cada caso”,acrescenta.

Conforme o texto aprovado pelo Pleno do Senado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. Ainda, não poderão ser acrescidas de multa,juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais.

“É muito importante destacar que esse o projeto de lei 1.328/2020 veda a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão dasparcelas”, salienta Peres.

Fonte: Dina Freitas

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