Tributar venda de bebidas: fique atento!

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Como tributar venda de bebidas?

Houveram alterações na forma de tributar venda de bebidas, então, leia o artigo e descubra o que mudou e o que fazer

Tributar venda de bebidas pode não ser uma tarefa tão fácil assim, ainda mais depois das alterações que ocorreram na tributação dessa categoria.

Ela deixou de ter apenas uma etapa, como era até o ano de 2015, e passou a ser tributada em mais processos.

Então, se você tem um bar ou restaurante e comercializa bebidas frias, precisa continuar conosco!

Para entender melhor o que mudou e aprender a calcular, permaneça lendo esse artigo pois, nele, vamos esclarecer todas as suas dúvidas.

Tenha uma boa leitura e confira o link abaixo:

Como era a tributação de bebidas?

Antes de 2015, as bebidas frias eram tributadas de forma monofásica, ou seja, a tributação é feita em apenas uma fase, incidindo sobre o fabricante ou o importador.

Portanto, os demais participantes da cadeia, como os revendedores, não tinham essa responsabilidade sobre a venda.

Entretanto, o processo de tributar venda de bebidas teve suas mudanças a partir de 2015, por meio da Lei nº 13.097/2015, cuja principal alteração foi a mudança no regime, que foi de monofásico para bifásico.

Como tributar venda de bebidas atualmente?

Essa mudança gera, até hoje, muitas dúvidas nos contribuintes que não entendem, de fato, como tributar venda de bebidas.

Antes de tudo, você precisa saber que se enquadram nas bebidas frias: 

  • Água;
  • Refrigerante; 
  • Cerveja; 
  • Sucos; 
  • Energéticos.

Agora sim, vamos a explicação de como ficou a tributação de bebidas.

Ela passou a ser paga em alíquota majorada pela indústria, importador ou atacadista, zerando apenas a alíquota do varejista.

Abaixo, você pode ler o parágrafo 17 da Lei 13.097, de 19/01/2015 da Legislação Fiscal e Financeira:

“Art. 17. Para efeitos do § 1º do art. 15, considera-se varejista a pessoa jurídica cuja receita decorrente de venda de bens e serviços a consumidor final no ano-calendário imediatamente anterior ao da operação houver sido igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) de sua receita total de venda de bens e serviços no mesmo período, depois de excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.”

Como saber em qual tributação eu me encaixo?

O processo de tributar venda de bebidas, conforme visto até aqui, é um assunto bastante complexo, então, é normal ter dúvidas.

Se esse for o seu caso, conte com a ajuda de um escritório de contabilidade especializado em bares e restaurantes.

Ao entrar em contato com a Souza & Souza Contabilidade vamos sanar todas as suas dúvidas e te auxiliar quanto a sua gestão.

Então, não perca mais tempo e fale com um especialista para saber mais sobre tributação e não cometa erros nesse processo.

Clique no botão do WhatsApp que está aparecendo na tela para iniciar uma conversa conosco.
Até a próxima!

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Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Souza & Souza Contabilidade.

Somos uma empresa consolidada no mercado de prestação de serviços contábeis, sendo uma referência em relação à qualidade e à excelência no atendimento e nos resultados gerados.

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